RFB: inadimplência estruturada gerará lista de devedores contumazes

Publicada em: 25/06/2026 14:10 -

Imagem: Marcos Elias. Licença: CC0 Public Domain
Reportagem: Mario Gazzola

Nesta semana, a Receita Federal do Brasil começou a divulgar, com base na nova legislação complementar, a primeira lista oficial de devedores contumazes. Segundo o órgão, estes não seriam meros contribuintes em dívida ou passando por dificuldades financeiras temporárias, mas aqueles acumulando débitos de maneira substancial, reiterada e sem justificativa objetiva. Os três critérios precisam ocorrer ao mesmo tempo.

Débito substancial: contribuintes com créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15M, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo valor supere 100% do patrimônio conhecido do contribuinte; Inadimplência reiterada: situação continuada por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados dentro de uma janela de 12 meses; Ausência de justificativa: casos de calamidade pública reconhecida, prejuízos recorrentes nos exercícios atual e anterior, inexistência de fraude à execução fiscal ou outras razões objetivas que expliquem a dívida não podem existir.

O enquadramento não é limitado a empresas. Porém, os primeiros casos envolveram empresas ligadas ao tabaco e combustíveis, segmentos que concentram dezenas de bilhões de reais em débitos.

A justificativa oficial para divulgação da lista pública parte dos pilares de transparência fiscal, combate à inadimplência estruturada e proteção da concorrência leal: existem empresas que constroem seu modelo de negócios sobre o calote tributário, vendendo mais barato e competindo de forma desleal com empresas adimplentes.

Quem entra na lista se torna alvo de todo um conjunto de restrições legais e sanções: inaptidão cadastral, impedimento de participar de licitações, bloqueio de novos benefícios fiscais, impedimento para recuperação judicial, aceleração do contencioso tributário, limitações para transações tributárias e restrições para autorizações, licenças e concessões públicas, além de possível comunicação ao Ministério Público em determinadas situações.

Há direito de defesa antes da divulgação: o contribuinte passa por processo administrativo com notificação prévia, prazo para apresentar defesa, justificar a situação ou regularizar os débitos. Tanto que os primeiros nomes só foram publicados após o decorrer de todos esses trâmites e seus prazos legais.

Há possibilidade de renegociação, através de uma página específica com os mecanismos. O pagamento integral encerra o processo; parcelamentos e transações tributárias podem suspender os efeitos do enquadramento enquanto estiverem sendo cumpridos regularmente; e o contribuinte deixa e ser considerado contumaz se demonstrar patrimônio suficiente para cobrir os débitos e não gerar novos créditos que sustentem a caracterização.

A controvérsia em redor da lista gira menos em torno de devedores profissionais e mais sobre o risco da classificação atingir empresas em genuínas dificuldades financeiras. A receita afirma que os critérios de valor, reincidência e ausência de justificativa foram desenhados justamente para separar devedores ocasionais dos contumazes, e o que se espera ver nos próximos meses é se tribunais concordarão com essa distinção e com a constitucionalidade de algumas das restrições impostas aos enquadrados.

 

Fonte: RFB

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