PEC 14/2021: aprovadas novas regras para aposentadoria de agentes da saúde

Publicada em: 15/07/2026 12:10 -

Imagem: Waldemir Barreto/AS. Licença: CC BY-SA
Reportagem: Mario Gazzola

O Senado Federal concluiu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece um novo conjunto de regras previdenciárias para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Como o texto foi mantido sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação e passará a integrar a Constituição.

A medida reconhece as particularidades da atuação desses profissionais, que desempenham atividades permanentes de prevenção, vigilância e promoção da saúde junto às comunidades. Entre as principais mudanças, está a criação de uma aposentadoria diferenciada, com previsão de aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício na função, além de regras específicas para casos de incapacidade permanente relacionada ao trabalho e para pensão por morte. O texto também contempla a regularização do vínculo funcional da categoria e estende as novas regras aos agentes indígenas.

Na avaliação de entidades representativas da categoria, a proposta representa um avanço histórico ao reconhecer o desgaste físico e os riscos ocupacionais enfrentados diariamente por esses profissionais. A expectativa é que a medida contribua para a valorização da carreira, ofereça maior segurança jurídica aos vínculos de trabalho e fortaleça a permanência desses trabalhadores no serviço público.

Por outro lado, a aprovação também reacendeu o debate sobre seus impactos financeiros. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que a nova sistemática poderá gerar um impacto atuarial da ordem de R$ 70 bilhões para os regimes próprios de previdência das cidades. A entidade sustenta que muitas administrações locais poderão enfrentar aumento do déficit previdenciário e defende a ampliação da participação da União no financiamento de despesas decorrentes da mudança.

Após a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, a emenda constitucional entrará em vigor. Parte das novas regras, no entanto, ainda poderá depender de regulamentação para disciplinar sua aplicação pelos entes federativos.

 

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