Imagem: Claudemir Todo-Bom. Licença: CC BY
Reportagem: Mario Gazzola
Os contribuintes de Caçador que atenderem aos critérios previstos na legislação municipal já podem solicitar a isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. Os prazos tiveram início esta segunda-feira, e o benefício contempla duas diferentes situações, com prazos específicos para a apresentação dos requerimentos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a isenção prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº 054/1983) é destinada a proprietários de um único imóvel utilizado como residência da família, desde que a renda total não ultrapasse dois salários mínimos. Nesses casos, o pedido deve ser protocolado até 31 de julho.
Outra possibilidade de isenção está prevista na Lei Municipal nº 3.787/2022, voltada a contribuintes ou seus dependentes diagnosticados com doenças graves previstas na legislação (entre elas o câncer, a doença de Parkinson e o mal de Alzheimer). Para ter direito ao benefício, a renda familiar deve ser de até quatro salários mínimos. O prazo para solicitação, nessa modalidade, segue até 31 de dezembro de 2026.
Os interessados podem obter orientações junto ao Setor de Habitação da Prefeitura pelo telefone (49) 9 9127 22 47 ou presencialmente na Avenida Santa Catarina, 513 - Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 (matinal) e das 13h00 às 17h00 (vespertino).

