Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado. Licença: Creative Commons BY
Reportagem: Mario Gazzola
O que é a PEC 12/2026?
Em vez de estabelecer um único padrão de jornada e remuneração para todos os trabalhadores, a PEC 12/2026 busca ampliar as possibilidades de organização do trabalho. O senador Rogério Marinho, do PL-RN, encabeçou sua apresentação no Senado Federal, que foi protocolada no dia 28 de maio de 2026 abrindo espaço para que determinadas relações de emprego sejam estruturadas com maior flexibilidade na definição das horas trabalhadas, desde que haja opção formal pelo modelo escolhido.
O sistema CLT atualmente predominante permaneceria disponível, coexistindo com uma alternativa baseada na contabilização do tempo efetivamente dedicado ao trabalho, ou seja, que se baseia em banco de horas e não somente em cronograma fixo, sem prejuízo do teto constitucional vigente de horas semanais e remunerado segundo o tempo em serviço prestado a ser estipulado via contrato individual, com cálculo de direitos e benefícios também proporcional.
Por que ela foi apresentada?
O fato ocorreu em um momento de intenso debate sobre a organização do trabalho no Brasil. Enquanto parte do Congresso discute mecanismos para diminuir a carga horária semanal e rever modelos tradicionais de jornada como a escala 6x1, outra parte defende que esta nova proposta oferece alternativas que refletiriam melhor as transformações observadas no mercado de trabalho contemporâneo, em resposta a preocupações do setor privado sobre como manter operações em funcionamento com menos horas de trabalho disponíveis sem elevar excessivamente os custos.
Quais são as críticas?
Entidades sindicais, especialistas em direito trabalhista e outros opositores da proposta avaliam que a flexibilização das regras pode trazer riscos para os trabalhadores. Entre as principais preocupações, estão: a capacidade real de negociação em contratos individuais; possíveis impactos sobre a remuneração total; e a preservação das garantias historicamente asseguradas pela legislação trabalhista brasileira.
Atualmente, há trâmite no Senado e aguardo de análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

